CCPR REALIZA PAGAMENTO DE complemento de preço
Data de publicação: 18 de dezembro de 2023
Em reconhecimento ao empenho dos produtores de leite do Sistema CCPR ao longo de todo este ano, a CCPR vai
realizar o pagamento do complemento de preço aos cooperados que forneceram leite, de forma ininterrupta, neste exercício (confira as regras a
seguir). O valor foi pago nesta segunda-feira, dia 18.
A
CCPR acredita que a cooperação é a força que nos une. Mesmo diante do
cenário extremamente desafiador que vivenciamos em 2023, não medimos esforços
para nos manter unidos e focados em garantir a sustentabilidade econômica dos
nossos cooperados.
Reiteramos
o agradecimento por fazer parte do Sistema CCPR, o maior sistema de
cooperativas leiteiras do Brasil, e contamos com seu apoio em 2024.
Contem
sempre com a CCPR.
BOAS FESTAS!
Regras para o
pagamento do complemento de preço ao produtor fiel:
1) O pagamento pela fidelidade de fornecimento de leite será feito apenas aos produtores associados às
cooperativas regionais filiadas ao Sistema CCPR.
2) Farão parte da avaliação para a concessão do pagamento de complemento de
preço todos os produtores que forneceram leite para a CCPR durante o ano de
2023.
3) Estão aptos a receber o complemento de preço apenas os produtores que
forneceram leite ininterruptamente na mesma Propriedade (coop/linha/matrícula), mesmo CPF/CNPJ ou no mesmo Código
de Fazenda, de acordo com a descrição abaixo:
JANEIRO/2023 A
DEZEMBRO/2023 (1 ano);
JANEIRO/2022 A
DEZEMBRO/2023 (2 anos);
Anterior a
JANEIRO/2022 (≥ 3
anos).
Condição
especial: produtores que iniciaram o
fornecimento de leite às cooperativas filiadas ao Sistema CCPR ao longo de 2023 receberão o complemento de preço
proporcional aos meses fornecidos até NOVEMBRO/2023. Exemplo: produtor
que iniciou o fornecimento em MAIO/2023 receberá 7/11 (sete onze avos) do valor
distribuído para os fornecedores de um ano ininterrupto;
4) A proporção do complemento de preço a ser distribuído será de acordo com
o número de anos de fornecimento de leite ininterrupto para as cooperativas
filiadas ao Sistema CCPR, e também
com o número de meses fornecidos ininterruptamente no ano de 2023, como
descrito no item 3:
5) Será considerado para o cálculo desse complemento de preço: Valor a
distribuir, considerando a regra de: volume médio fornecido e o valor médio
recebido por litro no ano de 2023.
Para receber o
complemento de preço, o produtor deverá estar fornecendo leite até a data do
pagamento no mês de DEZEMBRO/2023 - (18/12/2023).
5.1) Para os produtores que iniciaram
fornecimento após o mês de ABRIL/2023, o valor para cálculo do complemento de
preço será considerado o valor médio por litro de leite da faixa de produção da
região em que ele se encaixe:
FAIXA 1: 0 a 200
litros/dia
FAIXA 2: 200 a 500
litros/dia
FAIXA 3: 500 a1.000
litros/dia
FAIXA 4: 1.000 a3.000 litros/dia
FAIXA 5: 3.000 a10.000 litros/dia
FAIXA 6: maior que
10.000 litros/ dia
6) As notas fiscais serão emitidas para os produtores por Propriedade
(coop./linha/matrícula).
7) O crédito bancário será efetivado por CPF/CNPJ, exceto para os
produtores que
optaram por recebimento em carteira, conforme cadastro em nosso sistema.