CCPR - CCPR faz pagamento por fidelidade complemento de preço 2023


CCPR REALIZA PAGAMENTO DE complemento de preço


Data de publicação: 18 de dezembro de 2023


Em reconhecimento ao empenho dos produtores de leite do Sistema CCPR ao longo de todo este ano, a CCPR vai realizar o pagamento do complemento de preço aos cooperados que forneceram leite, de forma ininterrupta, neste exercício (confira as regras a seguir). O valor foi pago nesta segunda-feira, dia 18.

A CCPR acredita que a cooperação é a força que nos une. Mesmo diante do cenário extremamente desafiador que vivenciamos em 2023, não medimos esforços para nos manter unidos e focados em garantir a sustentabilidade econômica dos nossos cooperados. 

Reiteramos o agradecimento por fazer parte do Sistema CCPR, o maior sistema de cooperativas leiteiras do Brasil, e contamos com seu apoio em 2024.


Contem sempre com a CCPR.

BOAS FESTAS!



Regras para o pagamento do complemento de preço ao produtor fiel:

1)     O pagamento pela fidelidade de fornecimento de leite será feito apenas aos produtores associados às cooperativas regionais filiadas ao Sistema CCPR.

2)   Farão parte da avaliação para a concessão do pagamento de complemento de preço todos os produtores que forneceram leite para a CCPR durante o ano de 2023.

3)   Estão aptos a receber o complemento de preço apenas os produtores que forneceram leite ininterruptamente na mesma Propriedade (coop/linha/matrícula), mesmo CPF/CNPJ ou no mesmo Código de Fazenda, de acordo com a descrição abaixo:

JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023 (1 ano);

JANEIRO/2022 A DEZEMBRO/2023 (2 anos);

Anterior a JANEIRO/2022 (≥ 3 anos).


Condição especial: produtores que iniciaram o fornecimento de leite às cooperativas filiadas ao Sistema CCPR ao longo de 2023 receberão o complemento de preço proporcional aos meses fornecidos até NOVEMBRO/2023. Exemplo: produtor que iniciou o fornecimento em MAIO/2023 receberá 7/11 (sete onze avos) do valor distribuído para os fornecedores de um ano ininterrupto;

4)   A proporção do complemento de preço a ser distribuído será de acordo com o número de anos de fornecimento de leite ininterrupto para as cooperativas filiadas ao Sistema CCPR, e também com o número de meses fornecidos ininterruptamente no ano de 2023, como descrito no item 3:  

5)   Será considerado para o cálculo desse complemento de preço: Valor a distribuir, considerando a regra de: volume médio fornecido e o valor médio recebido por litro no ano de 2023.   Para receber o complemento de preço, o produtor deverá estar fornecendo leite até a data do pagamento no mês de DEZEMBRO/2023 - (18/12/2023).

5.1) Para os produtores que iniciaram fornecimento após o mês de ABRIL/2023, o valor para cálculo do complemento de preço será considerado o valor médio por litro de leite da faixa de produção da região em que ele se encaixe:

FAIXA 1: 0 a 200 litros/dia

FAIXA 2: 200 a 500 litros/dia

FAIXA 3: 500 a1.000 litros/dia

FAIXA 4: 1.000 a3.000 litros/dia

FAIXA 5: 3.000 a10.000 litros/dia

FAIXA 6: maior que 10.000 litros/ dia


6)   As notas fiscais serão emitidas para os produtores por Propriedade (coop./linha/matrícula).

7)   O crédito bancário será efetivado por CPF/CNPJ, exceto para os produtores que optaram por recebimento em carteira, conforme cadastro em nosso sistema.





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